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A faturação eletrónica será obrigatória em Portugal a partir de 1 de janeiro de 2025 para todas as empresas que mantêm contratos com entidades públicas, incluindo Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) fornecedoras do Estado. No entanto, segundo o Orçamento de Estado para 2025, a nova data para considerar faturas em PDF como faturas eletrónicas será 01 de janeiro de 2026. Portanto, é importante estar atento às atualizações e requisitos específicos conforme a data se aproxima.